Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

527

Enunciado

Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1832;

Palavras de Resgate

DESCENDENTE, QUINHÃO, SUCESSÃO, QUOTA, ASCENDENTE