Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ruy Rosado

Número

529

Enunciado

O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1951;

Palavras de Resgate

SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA, TESTADOR, HERDEIRO, LEGATÁRIO, MORTE, HERANÇA, LEGADO, CONDIÇÃO, FIDEICOMISSÁRIO