VI Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo José Mendes Tepedino
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A cláusula convencional que restringe a permanência de animais em unidades autônomas residenciais deve ser valorada à luz dos parâmetros legais de sossego, insalubridade e periculosidade.
A proibição prevista na convenção de condomínio à presença de animais em unidades autônomas residenciais deve ser analisada de acordo com os níveis de sossego, saúde e segurança do condomínio, bem como com as especificidades do caso concreto, como por exemplo, a utilização terapêutica de animais de maior porte. Evita-se, assim, a vedação abusiva na convenção.
Norma: Lei n. 4.591/1964
ART: 19;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1335
INC:I;
PRÉDIO, CONDÔMINO, DIREITO DE VIZINHANÇA