I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito
Fábio Ulhoa Coelho
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O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.
Norma: Lei do Cheque - Lei n. 7.357/1985
ART: 59;
PRAZO, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL