Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito

Coordenador da Comissão de Trabalho

Fábio Ulhoa Coelho

Número

40

Enunciado

O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.

Referência Legislativa

Norma: Lei do Cheque - Lei n. 7.357/1985
ART: 59;

Palavras de Resgate

PRAZO, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL