Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Humberto Theodoro Jr.

Número

7

Enunciado

Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

PESSOA JURÍDICA, ABUSO, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, BENS PARTICULARES, EXECUÇÃO