I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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A interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não-previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 317;
OBRIGAÇÃO, ADIMPLEMENTO, EXTINÇÃO, OBJETO DO PAGAMENTO, PRESTAÇÃO, VALOR REAL, CORREÇÃO