Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

17

Enunciado

A interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não-previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 317;

Palavras de Resgate

OBRIGAÇÃO, ADIMPLEMENTO, EXTINÇÃO, OBJETO DO PAGAMENTO, PRESTAÇÃO, VALOR REAL, CORREÇÃO