Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

20

Enunciado

A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, um por cento ao mês.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 406;

Palavras de Resgate

OBRIGAÇÃO, INADIMPLEMENTO, JUROS LEGAIS, MODO DIVERSO, FAZENDA NACIONAL