Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

23

Enunciado

A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421;

Palavras de Resgate

DOS CONTRATOS, LIBERDADE DE CONTRATAR, AUTONOMIA PRIVADA, LIVRE INICIATIVA, AUTONOMIA DA VONTADE