I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421;
DOS CONTRATOS, LIBERDADE DE CONTRATAR, AUTONOMIA PRIVADA, LIVRE INICIATIVA, AUTONOMIA DA VONTADE