I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
DOS CONTRATOS, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ SUBJETIVA, BOA-FÉ OBJETIVA, OBRIGAÇÃO, EXECUÇÃO, PRINCÍPIO DA PROBIDADE