I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
CONTRATO, PRÉ-CONTATO, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ SUBJETIVA, BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE