Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

26

Enunciado

A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;

Palavras de Resgate

CONTRATO, INTERPRETAÇÃO, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE