I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
CONTRATO, INTERPRETAÇÃO, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE