I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
CONTRATO, PRÉ-CONTATO, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ SUBJETIVA, BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ