Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

27

Enunciado

Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;

Palavras de Resgate

CONTRATO, PRÉ-CONTATO, PÓS-CONTRATO, BOA-FÉ SUBJETIVA, BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ