Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

29

Enunciado

A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 456;

Palavras de Resgate

CONTRATO, VÍCIOS, EVICÇÃO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, CONTESTAÇÃO, RECURSO