I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 456;
CONTRATO, VÍCIOS, EVICÇÃO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, CONTESTAÇÃO, RECURSO