Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo

Número

32

Enunciado

No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 534;

Palavras de Resgate

AUTORIZAÇÃO, VENDA EM CONSIGNAÇÃO