I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Távora e Antônio Junqueira Azevedo
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No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 534;
AUTORIZAÇÃO, VENDA EM CONSIGNAÇÃO