Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Alfredo de Assis Gonçalves Neto

Número

70

Enunciado

As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.

Referência Legislativa

Norma: Lei das Sociedades por Ações - Lei n. 6.404/1976 - LSA

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1116;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, TRANSFORMAÇÃO, ABSORÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES, OMISSÃO