Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Roberto Rosas e Irineu Antonio Pedrotti

Número

37

Enunciado

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;

Palavras de Resgate

ATO ILÍCITO, ATO ABUSIVO, ABUSO MANIFESTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CAUSA DA RESPONSABILIDADE, BOA-FÉ, BONS COSTUMES