Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Munir Karam

Número

76

Enunciado

O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1197;

Palavras de Resgate

DIREITO PESSOAL, DIREITO REAL, POSSE DIRETA, POSSE INDIRETA, POSSE MEDIATA, POSSUIDOR INDIRETO, NULIDADE, PROTEÇÃO POSSESSÓRIA