I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Munir Karam
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Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1210
PAR:2;
DIREITO DAS COISAS, INTERDITO POSSESSÓRIO, INTERDITO PROIBITÓRIO, EFEITOS DA POSSE, MANUTENÇÃO DA POSSE, REINTEGRAÇÃODE POSSE, POSSE VICIOSA, POSSE JUSTA