Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Munir Karam

Número

78

Enunciado

Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1210 PAR:2;

Palavras de Resgate

DIREITO DAS COISAS, INTERDITO POSSESSÓRIO, INTERDITO PROIBITÓRIO, EFEITOS DA POSSE, MANUTENÇÃO DA POSSE, REINTEGRAÇÃODE POSSE, POSSE VICIOSA, POSSE JUSTA