Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Munir Karam

Número

86

Enunciado

A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1260; ART: 1242;

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE IMÓVEL, USUCAPIÃO, AQUISIÇÃO, BOA-FÉ