Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Munir Karam

Número

90

Enunciado

Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse.

Notas

Alterado pelo En. 246 - III Jornada

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1331;

Palavras de Resgate

EDIFÍCIO, EDIFICAÇÃO, PROPRIEDADE HORIZONTAL, INCORPORAÇÃO, PROPRIEDADE EXCLUSIVA, PROPRIEDADE COMUM