I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Gustavo Tepedino
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Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão "guarda de filhos", à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1583;
PROTEÇÃO DA PESSOA, PROTEÇÃO DOS FILHOS, LIBERDADE DOS CÔNJUGES, AFETIVIDADE, ALIENAÇÃO PARENTAL