Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

101

Enunciado

Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão "guarda de filhos", à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1583;

Palavras de Resgate

PROTEÇÃO DA PESSOA, PROTEÇÃO DOS FILHOS, LIBERDADE DOS CÔNJUGES, AFETIVIDADE, ALIENAÇÃO PARENTAL