I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Gustavo Tepedino
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O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1593;
PARENTESCO NATURAL, CONTRAPARENTE AFETIVIDADE, FAMÍLIA EXTENSA, FAMÍLIA AMPLIADA, LAÇOS DE FAMÍLIA, CONSAGUINIDADE, FILIAÇÃO, PAI REGISTRAL, FILHO DE CRIAÇÃO