Jornada

I Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

114

Enunciado

O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1647 INC:III;

Palavras de Resgate

REGIME DE SEPARAÇÃO, FIANÇA, AUTORIZAÇÃO COJUGAL, ANULABILIDADE