I Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Gustavo Tepedino
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O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1647
INC:III;
REGIME DE SEPARAÇÃO, FIANÇA, AUTORIZAÇÃO COJUGAL, ANULABILIDADE