Jornada

II Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Empresa e Estabelecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Alfredo de Assis Gonçalves Neto

Número

61

Enunciado

Em atenção ao princípio do tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento.

Justificativa

O enunciado 141 do FONAJE cria embaraço injustificável ao acesso a justiça por parte de microempresas e empresas de pequeno porte ao impedi-las de constituírem prepostos para a participação em audiências nos juizados especiais cíveis. Outrossim, o enunciado 135 do FONAJE cria exigência, igualmente desarrazoada, de burocrática e irregularmente coercitiva comprovação de regularidade tributária das microempresas e das empresas de pequeno porte para que possam ingressar com qualquer ação judicial perante os juizados especiais cíveis. Tais exigências, que não são feitas às demais empresas, vão de encontro ao art. 170, inc. IX da CRBF/88 - que elenca, como um dos princípios gerais da atividade econômica, o "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país" - bem como ao art. 98, inc. I, da CRFB/88, que determina que os juizados utilizem os "procedimentos oral e sumaríssimo".

Referência Legislativa

Norma: Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE
ART: 141;

Palavras de Resgate

REGULARIDADE TRIBUTÁRIA, ATIVIDADE ECONÔMICA, ACESSO A JUSTIÇA