Jornada

VII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Otavio Luiz Rodrigues Junior

Número

607

Enunciado

A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.

Justificativa

São duas situações distintas: guarda compartilhada refere-se às diretrizes de criação e educação do menor de forma geral, ao passo que a pensão alimentícia decorre da necessidade x possibilidade x probabilidade.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1694; ART: 1583; ART: 1701;

Palavras de Resgate

ALIMENTOS