Jornada

VII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo José Mendes Tepedino

Número

592

Enunciado

O art. 519 do Código Civil derroga o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 naquilo que ele diz respeito a cenários de tredestinação ilícita. Assim, ações de retrocessão baseadas em alegações de tredestinação ilícita não precisam, quando julgadas depois da incorporação do bem desapropriado ao patrimônio da entidade expropriante, resolver-se em perdas e danos.

Justificativa

O art. 1.150 do Código Civil de 1916 estipulava que, caso o bem expropriado não recebesse a finalidade pela qual a desapropriação havia sido feita, ele seria oferecido ao proprietário original. Em 1941, o Decreto-Lei n. 3.365 impôs limites aos direitos do ex-proprietário, afirmando que pedidos de retrocessão seriam necessariamente resolvidos em perdas e danos se apreciados depois da incorporação do bem desapropriado ao patrimônio da entidade expropriante. O Código Civil de 2002, lei posterior, regulou a mesma matéria de maneira diferente e incompatível com a anterior em seu art. 519. O art. 519 do CC/2002 derroga, em parte, o art. 35 do DL n. 3.365/1941, afastando sua incidência nos casos em que houver tredestinação ilícita: o direito que ele prevê não é limitado ou condicionado de qualquer maneira pela "incorporação" do bem expropriado à Fazenda Pública. A regulação do direito de preempção em relação a bens públicos foi, inclusive, expressamente referida na Exposição de Motivos do CC/2002 como um "ponto fundamental" de seu livro sobre Direito das Obrigações ("22. Nesse contexto, bastará, por conseguinte, lembrar alguns outros pontos fundamentais, a saber: [...] y) Inclusão, entre os casos de preempção ou preferência, de norma aplicável quando o Poder Público não der à coisa expropriada o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos").

Referência Legislativa

Norma: Decreto-Lei n. 3.365/1941
ART: 35;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 519;

Palavras de Resgate

EXPROPRIAÇÃO DE BENS