Jornada

VII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo José Mendes Tepedino

Número

593

Enunciado

É indispensável o procedimento de demarcação urbanística para regularização fundiária social de áreas ainda não matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis, como requisito à emissão dos títulos de legitimação da posse e de domínio.

Justificativa

A Lei 11.977/2009 estabelece, como instrumento da regularização fundiária de interesse social, o auto de demarcação urbanística, que é ato administrativo destinado ao levantamento da situação da área e caracterização da ocupação. O auto de demarcação deverá ser instruído com planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada. A redação do art. 56 da Lei 11.977/2009 confere a possibilidade de lavratura do auto de demarcação pelo Poder Público, uma vez que se a área já estiver suficientemente delimitada e descrita na matrícula do imóvel a ser regularizado, inexiste fundamento que justifique tal procedimento. Por outro lado, na hipótese em que a área objeto da futura regularização ainda não esteja devidamente matriculada, será indispensável a lavratura do auto de demarcação urbanístico para que sejam apuradas as medidas perimetrais, área total, limites e coordenadas do imóvel. Tal necessidade se impõe diante do postulado axiológico da especialidade objetiva, que exige a perfeita identificação dos imóveis em suas respectivas matrículas. Ademais, se faz importante para determinar os eventuais interessados na impugnação da área que será regularizada, consoante o disposto no §1º do art. 57 da Lei 11.977/2009.

Referência Legislativa

Norma: Lei n. 11.977/2009
ART: 57 PAR:1;
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1196;
Norma: Lei n. 11.977/2009
ART: 56;

Palavras de Resgate

DEMARCAÇÃO URBANA