I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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Estando o processo em grau de recurso, o requerimento de habilitação far-se-á de acordo com o Regimento Interno do respectivo tribunal (art. 687 do CPC).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 687;
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECURSO JUDICIAL