Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina

Número

56

Enunciado

A legitimidade conferida à Defensoria Pública pelo art. 720 do CPC compreende as hipóteses de jurisdição voluntária previstas na legislação extravagante, notadamente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 720;

Palavras de Resgate

JURISDIÇÃO CIVIL; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; ECA; DEFENSOR PÚBLICO; LEI EXTRAVAGANTE