I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais
Ministro Sérgio Kukina
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A legitimidade conferida à Defensoria Pública pelo art. 720 do CPC compreende as hipóteses de jurisdição voluntária previstas na legislação extravagante, notadamente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 720;
JURISDIÇÃO CIVIL; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; ECA; DEFENSOR PÚBLICO; LEI EXTRAVAGANTE