I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 356;
ART: 937;
PARTE PROCESSUAL; SUSTENTAÇÃO ORAL; FACULTATIVO; RECURSO JUDICIAL; IMPUGNAÇÃO; DECISÃO JUDICIAL