Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

62

Enunciado

Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 942;

Palavras de Resgate

SESSÃO DE JULGAMENTO; CONVOCAÇÃO; JULGADOR; PARTE PROCESSUAL; INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; SUSTENTAÇÃO ORAL