I Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Raul Araújo
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 942;
SESSÃO DE JULGAMENTO; CONVOCAÇÃO; JULGADOR; PARTE PROCESSUAL; INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; SUSTENTAÇÃO ORAL