Estabelecer parâmetros comparativos para as diversas obras do Judiciário Federal em todas as regiões do país, quando comparados com os valores publicados do SINAPI/CEF; Propiciar a avaliação dos grandes grupos do orçamento das obras estabelecendo variações percentuais para cada grupo do orçamento, quando comparado com o custo total do empreendimento, resguardadas as características e particularidades regionais e a tipicidade da edificação; Fomentar a criação de fóruns de discussão e troca de experiências entre profissionais de todas as regiões da Justiça Federal nas áreas de engenharia e arquitetura sobre custos de obras.
Inexistência de diretrizes na questão de custos de obras para orientação das atividades das áreas de arquitetura e engenharia da Justiça Federal, ressaltando os itens a seguir: • Ausência de dados para amostras mais abrangentes das obras da Justiça Federal; • Inexistência de padrão de orçamentação de obras e orientações sistematizadas para acompanhamento e recebimento de orçamentos; • Questionamento de alguns tribunais sobre o indicador do SINAPI/M2 para estimativa de custo de obras, atualmente utilizado pela Justiça Federal; • Pouca discussão e troca de experiências entre profissionais de todas as regiões sobre custos de obras.
Orçamento sintético e analítico de obras, tendo em vista se tratar de trabalho especializado e previsto para um novo projeto
Eficiência Operacional
Promover a racionalização nos gastos públicos.