Nome: Acessibilidade nos edifícios da JF
Data do início : 30 de julho de 2015
Gestor do Projeto : Mônica Regina Ferreira Antunes
Processo Administrativo: CJF-ADM-2015/00383.28
Participantes :
Gerente do Projeto: Eva da Conceição Ferreira Brito
Custo Planejado :
Custo Executado :
- Implementação:
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Elaborar Manual Técnico de Acessibilidade da Justiça Federal contendo diretrizes de acessibilidade para a construção e adaptação dos seus edifícios, baseado no diagnóstico e adequação das condições de acessibilidade, destinado às unidades responsáveis pelo projeto, construção, administração e gestão das edificações ocupadas pela Justiça Federal.
Segundo dados do IBGE (2010) , aproximadamente 24% dos brasileiros possuem alguma deficiência física. Além disso, o grupo etário de brasileiros acima de 60 anos será duplicado, em termos absolutos, até 2020, elevando-se em 2050 para 64 milhões de pessoas. Esses dados mostram que o percentual de habitantes com alguma deficiência física ou com mobilidade reduzida tende a crescer no Brasil e que a infraestrutura urbana e predial deverão estar adequadas para garantir mobilidade e acessibilidade a esses indivíduos. A importância desse tema pode ser identificada por meio da vasta legislação existente. Além da Constituição Federal, mais de 20 Leis Federais e de quatro Decretos Federais tratam de assuntos relativos à acessibilidade. Em 02 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015). A nova legislação garante mais direitos aos deficientes físicos e prevê punições para atos discriminatórios, considerando-se como discriminação a recusa ou omissão em proceder adaptações razoáveis para o exercício de direitos e liberdades fundamentais. Do ponto de vista técnico das áreas de engenharia e de arquitetura, as condições para assegurar a acessibilidade encontram-se descritas em diversas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Dentre elas destacamos a NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e a NBR 9077/93, que dispõe sobre as saídas de emergência em edifícios. O alcance da acessibilidade nas edificações da Justiça Federal por intermédio da adequação de suas instalações físicas exige o planejamento da execução de projetos e obras, em conformidade com os padrões normativos e de maneira padronizada em toda a Justiça Federal. Segundo levantamento feito pela Secretaria de Arquitetura e Engenharia do CJF em 2015, a Justiça Federal ocupa aproximadamente 1.500.000 m² de área construída, distribuídos em 430 edificações espalhadas por 296 municípios. A maior parte das Seções Judiciárias não possui equipes técnicas da área de obras. A inexistência de um plano de ação para adequar as edificações às normas de acessibilidade, justificou a criação do Grupo de Trabalho Acessibilidade e este projeto estratégico.
Implementação das ações de acessibilidade nos edifícios da Justiça Federal
Eficiência Operacional
Promover a racionalização nos gastos públicos.