Estabelecer Plano de Continuidade de Serviços de TI, especialmente no que se refere aos serviços judiciais, para ser aprovado pela alta gestão deste Conselho (CGI) e encaminhado posteriormente ao CNJ.
Visando minimizar os impactos de desastre, no menor tempo possível, garantindo a continuidade de sistemas e aplicações de Tecnologia da Informação - TI vitais ao CJF e à Justiça Federal, será elaborado um Plano de Continuidade de Serviços de TI, que vai ao encontro do modelo da estratégia nacional de TI do poder judiciário, resolução CNJ-211/2015.
Estabelecer Plano de Continuidade de Serviços de TI, aos moldes de modelo disponibilizado pelo CNJ, seguindo a estrutura de entregáveis definidas na Resolução CNJ-211/2015, com previsão de atendimento integral dos critérios até dezembro de 2020, respeitando os prazos de atendimentos intermediários. A elaboração de um Plano de Continuidade de Serviços de TI envolve os seguintes procedimentos:
Gestão da Tecnologia da Informação.