O Centro de Estudos Judiciários – CEJ integra o Conselho da Justiça Federal – CJF, e é responsável pelo desenvolvimento de estudos, pesquisas, ações de ensino-aprendizagem, editoração, gestão documental, de informação e de conhecimento, visando à modernização da Justiça Federal.
O estímulo ao autodesenvolvimento e à aprendizagem continuada são princípios que norteiam as propostas de ação de capacitação do Centro de Estudos Judiciários - CEJ/CJF. Dentro dessa realidade, são desenvolvidos programas, conteúdos e ferramentas educativas como meio de dirimir as dificuldades de servidores e magistrados na execução das atividades profissionais.
A capacitação na modalidade a distância contribui significativamente para realização das atribuições do CEJ/CJF, com a vantagem da redução progressiva de custos, devido as ações educacionais poderem ser duplicadas, quantas vezes for necessário e sem envolver gastos com passagens e diárias para instrutores e alunos. Essa modalidade também otimiza o tempo dos profissionais, uma vez que permite que a formação aconteça no próprio local de trabalho.
Para o que a CEJ/CJF possa atender à crescente demanda de ações de capacitação, conforme as exigências didático-pedagógicas à formação profissional de magistrados e servidores, torna-se imprescindível a modernização das ferramentas de EaD, bem como a capacitação de sua Equipe de profissionais.
O processo de revitalização da área de EaD do CJF é uma meta conjecturada no Plano de Ação da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE para 2015 e é constituído de várias etapas permeadas por eventos de capacitação, aquisição, otimização e manutenção das ferramentas tecnológicas afins.
Essa medida está em consonância, ainda, com o papel do CJF frente às seguintes ações previstas em normativos internos:
Resolução n. 233 de 4 de março de 2013, prevê que as escolas da magistratura devem ter estrutura organizacional para a área de educação a distância:
“Art. 45 As escolas de magistratura federal deverão contar com estrutura organizacional que abranja, no mínimo, as seguintes áreas de atuação:
I – planejamento e avaliação do ensino;
II – educação presencial;
III – educação a distância;
IV – editoração e publicação;
V – cooperação e pesquisa;
VI – documentação.
Parágrafo único. As áreas administrativas e de suporte à atividade fim da escola podem ser supridas pela estrutura do tribunal até que seja regulamentada a autonomia administrativa e orçamentária das escolas.”
Cabe destacar que também é recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que as unidades de formação priorizem a educação a distância, consoante a Resolução do CNJ n. 192 de 8 de maio de 2014, em seu Artigo 9º:
“Art. 9º As unidade de formação priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa. Parágrafo único. Nas ações de educação a distância os órgãos do Poder Judiciário deverão dar prioridade à utilização de softwares livres que atendam a padrões internacionais de interoperabilidade, para reduzir custos e permitir o compartilhamento de recursos.”
Entre as metas aprovadas no “II Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça” promovido pelo CNJ na sede do Conselho da Justiça Federal, no período de 13 a 15 de agosto de 2014, foi sugerido que:
“... os tribunais devam estruturar em suas unidades setores de educação a distância. Também está no catálogo de sugestões que os tribunais prezem pela qualidade dos cursos e das ações de treinamento, por meio de instrumentos de avaliação do aprendizado.”
Considerando o exposto e os normativos relacionados, propõe-se a ampliação e o aprimoramento das ações de Educação a Distância no CJF.
Para o desenvolvimento do projeto vem sendo realizadas as seguintes ações:
Inovação e Alinhamento Transorganizacional
Contribuir para o desenvolvimento do potencial humano na Justiça Federal.