Certidão Única
Identificação do Projeto

Nome: Certidão Única

Data do início : 21.11.2019

Gestor do Projeto : Beni dos Santos Mello

Processo Administrativo: 0006016-27.2019.4.90.8000

Participantes : image

Gerente do Projeto: Beni dos Santos Mello

Custo Planejado : Não há custo com contratação / aquisição

Custo Executado :

Implementação:
96%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

- Criação de uma resolução normativa que determine a nomenclatura, tipos e os critérios de expedição das certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; - Desenvolvimento e manutenção nos sistemas de expedição de de certidões para facilitarem o procedimento emissão das mesmas, de forma a se adequar à nova resolução normativa da Justiça Federal.


Justificativa

A certidão judicial é um documento emitido por um determinado tribunal que consta a existência (positiva) ou a inexistência (negativa) de processos relativos a determinada pessoa, em determinado órgão julgador. A certidão pode ser de uma determinada seção judiciária da justiça federal (primeiro grau) ou de um determinado Tribunal Regional Federal (segundo grau), por exemplo. A certidão pode ser da esfera criminal, esfera cível, de ambas esferas, para fins eleitorais, entre outros. Cada órgão do judiciário determina as suas próprias regras de quais tipos de certidão o órgão emite, quais regras existem para inclusão ou não de ações na certidão, entre outras. O único instrumento normativo vigente que oferece orientações sobre como padronizar as certidões judiciais é a Resolução Nº 121 de 2010 do CNJ. No âmbito da Justiça Federal, cada Tribunal Regional Federal possui além de modelos e leiautes diferentes das referidas certidões, diferentes nomenclaturas, tipos e também diferentes regras para emiti-las. Ademais, caso o cidadão necessite de certidões judiciais da justiça federal para todo o território nacional, ele deverá emitir as certidões em cada sítio eletrônico de cada Tribunal Regional Federal, sendo na maioria dos casos necessária a expedição de uma certidão por Seção Judiciária Federal para possuir a negativa de todo o primeiro grau. Toda essa problemática acaba gerando um procedimento moroso ao cidadão quando o mesmo possui a necessidade de emitir certidões de vários TRFs. Um exemplo de situação que gera uma grande demanda de certidões judiciais é a fase de registro de candidaturas das eleições, onde os interessados no registro devem entregar suas certidões negativas. Mediante essa problemática foi criado um Grupo de Trabalho para a realização de estudos sobre a unificação de critérios para expedição de certidões de distribuição e certidão positiva no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, via a Portaria Nº 533 de 2019 do CJF, com integrantes de todos os TRFs e do CJF. Após os estudos será dada continuidade ao projeto com a implementação do que será arquitetado como solução tecnológica para o problema.

Escopo do Projeto

Escopo do projeto: criar resolução normativa que determine a nomenclatura, tipos e os critérios de expedição das certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus desenvolver e manter nos sistemas de expedição de certidões para facilitarem o procedimento emissão das mesmas, de forma a se adequar à nova resolução normativa da Justiça Federal

Não-Escopo do Projeto

- Expedição de certidões positivas na solução unificada do CJF

Tema Estratégico

Inovação e Alinhamento Transorganizacional

Objetivo Estratégico

Liderar iniciativas de modernização da Justiça Federal

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