De bombeiro a pregoeiro
Identificação do Projeto

Nome: De bombeiro a pregoeiro

Data do início : maio de 2022

Gestor do Projeto : Luana Carvalho de Almeida

Processo Administrativo: 0000381-79.2022.4.90.8000

Participantes :

Gerente do Projeto: Eliaquin Vieira dos Santos

Custo Planejado : Não há custo com contratação / aquisição

Custo Executado : 0

Implementação:
100%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

Aprimoramento da governança das contratações e auxílio ao CJF na mudança de perfil junto ao Tribunal de Contas da União nos indicadores IGvoContract e IGesContrat, passando de inicial para aprimorado.


Justificativa

Em atenção ao §1º do art. 1º da Resolução CNJ, os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no indigitado normativo e em alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário vigente (2021-2026), conforme estabelecido na Resolução CNJ n. 325/2020. O referencial básico de governança do Tribunal de Contas da União - TCU conceitua "governança" como "um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.”1 No âmbito da administração pública, esse conceito pode ser aplicado em diferentes contextos e, durante muitos anos, a expressão virou um verdadeiro mantra, uma espécie de solução definitiva dos problemas de gestão pública e para o sucesso de qualquer organização. Porém, quando se aplica um conceito em uma conotação tão ampla e intangível, o cenário pode sugerir um efeito inverso, como se fosse algo inalcançável. Em consequência, ainda há um distanciamento considerável entre teoria e prática, principalmente quando a governança é avaliada em um nível operacional, a exemplo da "governança nas contratações". Há resquícios de que a governança se vincula exclusivamente à estratégia geral e muitos atores envolvidos no macroprocesso de contratações de bens ou prestação de serviços, ao se concentrarem em suas atividades, chegam à indevida conclusão de que, como unidades executoras, estariam fora do contexto de governança, criando, assim, o distanciamento referenciado. Por ser muito amplo o conceito de governança, também varia de órgão para órgão, e o grau de formalidade do instituto depende muito do nível de maturidade da instituição que, muitas vezes, já se encontra bem consolidada e o maior desafio é, tão somente, alocar peças e encaixar pessoas em atividades-chave. Em outros órgãos, é necessário implementar a governança do zero, reorganizando sua estrutura e modificando a cultura. Em razão disso, uma política bem desenvolvida em um determinado órgão não necessariamente terá êxito se implantada em outro órgão, haja vista que o sucesso das políticas depende muito da estrutura interna, do grau de capacitação e do interesse institucional em evoluir nessa temática. Especialmente à governança nas contratações, as diretrizes do CNJ apontam para a necessidade de aprimoramento das políticas e o aumento da capacidade operacional da área de gestão de contratações dos órgãos, para que os resultados almejados sejam alcançados, sempre alinhados aos interesses sociais e institucionais. A resolução do Conselho Nacional de Justiça remodelou o tema "governança", assim, o alcance das diretrizes estabelecidas precisa ir além da conformidade processual das contratações, passando desde o monitoramento das ações praticadas até a gestão por competência. Desse modo, é necessário ser mais objetivo e eficiente, para que o processo seja internalizado mais facilmente nas rotinas administrativas. Nesse contexto, a governança pode ser resumida como um conjunto de atos e ações. Quanto aos atos, isso se refere às políticas e aos normativos internos do órgão. Lado mesmo, quando tratamos das ações, as quais são consideradas "a forma" como os atores da organização lidam e colocam em prática as políticas e os normativos internos. A governança é a maneira como as regras e as normas de uma instituição estão estruturadas e sustentadas, observando-se, igualmente, como as ações são responsabilizadas. Logo, se há normativos internos, políticas que indicam "como fazer", o porquê em praticar determinado ato e, ainda, quais as consequências em caso de não cumprimento das regras (responsabilização), entende-se que é possível pensar em governança interna. Assim, cabe ao CJF buscar o melhor caminho para a evolução nas contratações, cujos desdobramentos, aprimoramentos e efetividades dependem agora esforços internos e alinhados, para que se chegue ao ponto mais sensível de implantação da governança das contratações, que é: a integração entre os setores. Dessa forma é possível, aos poucos atingir os demais objetivos macros instituídos pela Resolução CNJ n. 347, como, por exemplo, o aumento da capacidade operacional da área de gestão de contratações do órgão. Em razão de todo o exposto, o projeto visa propor o plano de aprimoramento da governança das contratações, que engloba: I) oficializar o projeto interno da SUCOP/SAD, implantado desde o final de 2019: DE BOMBEIRO A PREGOEIRO, com as seguintes ações: a) publicação da Política de Governança das Contratações do CJF, que incluirá: (minuta id. 0309643) • Plano Anual de Contratações (PAC-JF) - Resolução CJF n. 701/2021; • Portaria de Planejamento das Contratações - Portaria CJF n. 62/2021; • Manual de Gestão de Riscos - Portaria CJF n. 07/2019; • Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do CJF - Portaria CJF n. 323/2020; • Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética da JF - PRO-2015/00049; • Portaria de Emissão de Atestado de Capacidade Técnica - Portaria CJF n. 25/2016; • Instrução Normativa de padronização de atos e procedimentos para aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013 (conta-depósito vinculada) - IN CJF n. 01/2016; • Nota Técnica SCI n. 01/2013 sobre preenchimento de planilha formadora de custos em contratos de serviços terceirizados; • Administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus - Resolução CJF n. 462/2017; • Instrução Normativa sobre administração de Materiais e Patrimônio para o Conselho e Justiça Federal de 1º e 2º graus - IN CJF n. 01/1995; • Portaria que institui o fluxo de elaboração, aprovação e alterações do Plano Anual de Contratações do CJF (regulamenta o art. 16 da Resolução CJF n. 701/2021 (editar/novo); • Manual de Gestão Contratual (editar/novo); • Manual de Orientações ao Agente de Contratação e Pregoeiro (editar/novo); • Manual de Integridade (compliance) nas Contratações do CJF (editar/novo); • Manual de Pesquisa de Preços (editar/novo); • Manual de procedimento administrativo sancionatório (editar/novo); • Critérios para qualificação econômico-financeira nas contratações (editar/novo); • Plano de Comunicação de Governança das Contratações (ações voltadas à transparência e divulgação - painel do PAC, divulgação das politicas de contratações, criação de um verdadeiro canal na intranet para atualizar os servidores que atuam no macroprocesso de contratações públicas) (editar/novo); • Modelo de Governança e Gestão das contratações (editar/novo); • Listas de Verificação (renovar). b) instituição do Comitê de Governança das Contratações do CJF: CGov-CJF; c) instituição do grupo de trabalho para a estruturação da Governança das Contratações do CJF; d) reorganização da estrutura interna para adaptar-se ao macroprocesso de contratações dispõe a Nova Lei de Licitações; e) solicitação de participação do CJF de forma oficial no Comitê de Governança das Contratações do Judiciário; f) apresentação de um cronograma sólido para a transição do CJF entre as Leis n. 8.666/1993 e n. 14.133/2021, envolvendo, no mínimo, as seguintes etapas: • atualizar normativos e demais planos e políticas estruturantes que envolvem os processos de contratações (3 meses); • decolar no grau de capacitação dos agentes envolvidos nas contratações, fomentando, em especial, a fase de planejamento das contratações; (capacitação específica para os representantes das unidades (Secretários deste CJF) e capacitações setoriais escolhidas de forma estratégica (4 meses); • alterar artefatos internos (termos de referências, listas de verificação, minutas de contratos, editais e atas de registro de preços), bem como artefatos específicos de Tecnologia da Informação (2 meses, após a atualização dos normativos); • aplicar a nova Lei e Licitações para dispensas e inexigibilidades, incluindo as cotações eletrônicas (2 meses após a elaboração dos artefatos); e • iniciar a aplicação da Lei n. 14.1333/2021 para as licitações e dispensas em razão do valor, considerando que, neste período, todas as plataformas eletrônicas do Governo Federal, bem como todos os normativos externos e internos já estarão consolidados, bem como os servidores deste Conselho já estarão devidamente treinados e a estrutura interna alterada. Assim, entende-se prudente partir, com segurança, para aplicação total no novo instituto de contratações públicas (1 mês após a aplicação para as dispensas e inexigibilidades).

Escopo do Projeto

I) oficializar o projeto interno da SUCOP/SAD, implantado desde o final de 2019: DE BOMBEIRO A PREGOEIRO, com as seguintes ações: a) instituir a política de governança de contratações do Conselho da Justiça Federal - CJF., que incluirá os instrumentos indicados no documento id. (0308615, SEI n. 0000381-79.2022.4.90.8000) b) instituir o Sistema de Governança de Contratações do CJF - SisGov-CJF. c) instituir o do Comitê de Governança das Contratações do CJF: CGov-CJF; d) instituir grupo de trabalho para a estruturação da Governança das Contratações do CJF; e) incluir o CJF, de forma oficial no Comitê de Governança das Contratações do Judiciário; II) implementar a Nova Lei de Licitações no CJF (Lei n. 14.133/2021).

Não-Escopo do Projeto

O escopo do projeto abrange de forma ampla questões afetas a governança nas contratações, de modo que excluir qualquer ação pode comprometer seu alcance.

Tema Estratégico

Pessoas e Recursos

Objetivo Estratégico

Otimizar a utilização dos recursos orçamentários

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