Implantar o PJe na Turma Nacional de Uniformização – TNU.
A Turma Nacional de Uniformização foi instalada em 30/09/2002 e, inicialmente, trabalhava com uma média anual de mil processos sendo que, atualmente, com uma média de dez mil processos. Está evidenciado que, desde então, a demanda cresceu em números exponenciais, e as razões são várias: garantia de acesso ao Judiciário, estruturação das Defensorias Públicas, maior agilidade na tramitação dos processos decorrente do uso, cada vez mais frequente, da tecnologia da informatização, dentre outros. Esses fatores foram determinantes para que, ficasse inconteste a necessidade de uma reestruturação tanto do fluxo processual, como das práticas até então implementadas, inclusive e especialmente no que diz respeito aos sistemas que estão implantados (Virtus Web e Virtus Operacional), considerando que eles demandam um grande número de ações dos servidores para a prática de um único ato, por exemplo, uma publicação de decisão. Destaca-se que o sistema Virtus foi inicialmente desenvolvido para registrar a tramitação de processos físicos e, ao longo dos anos foi sofrendo modificações para viabilizar a tramitação de processos virtuais, o que em muito explica as dificuldades hoje enfrentadas. É oportuno destacar que, por mais que o Conselho da Justiça Federal - CJF tenha se empenhado em dotar a TNU dos recursos humanos e tecnológicos necessários para fazer frente à demanda, a realidade demonstra que essas medidas não são suficientes no momento, quiçá no futuro, com a efetiva implantação do processo eletrônico nos diversos tribunais, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Considerando que o sistema atual não mais atende às necessidades da TNU e, menos ainda, dos padrões que estão sendo traçados para todo o Judiciário Nacional. A racionalidade evidencia que a escolha mais razoável de sistema recaia sobre o PJe, uma vez que há e haverá, cada vez mais, necessidade de uma rápida comunicação entre as instâncias ordinárias (JEFs, Turmas Recursais) e a TNU. A propósito, é importante ressaltar que, dentro do Conselho da Justiça Federal, é a Turma Nacional de Uniformização a única que detém, exclusivamente, a competência para a tramitação e o julgamento de feitos judiciais. A escolha pelo PJe, decorre do fato de ter sido este o sistema selecionado e adotado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para servir de modelo nacional. Nas pesquisas empreendidas, constatou-se que “o PJe é um sistema que vem sendo elaborado a partir da experiência de tribunais do país para atender a todos os segmentos do Judiciário” (extraído do sítio do CNJ) e que conta com a participação, inclusive, do próprio CJF. Pelas razões expostas, justifica-se a necessidade de implantação integral do PJe na TNU.
Treinamento do usuário externo.
Eficiência Operacional
Buscar a celeridade do trâmite administrativo.