Portal do Conselho da Justiça Federal
Identificação do Projeto

Nome: Portal do Conselho da Justiça Federal

Data do início : 31/01/2023

Gestor do Projeto : Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Processo Administrativo: 0000494-73.2023.4.90.8000

Participantes :

Gerente do Projeto: Charles Fernando Alves

Custo Planejado : 602.810,00

Custo Executado : 0

Implementação:
73%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

Construir novo portal do Conselho da Justiça Federal


Justificativa

Garantir o direito à informação é um dos objetivos estratégicos do Conselho da Justiça Federal - CJF para o ciclo 2021-2026, cujo propósito é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acessos a dados, de forma clara e transparente, a todos os interessados aos temas abarcados pela Justiça Federal. O direito à informação deve ser construído de forma progressiva ao longo dos anos, de modo que os resultados produzidos pela instituição cheguem ao conhecimento de um número cada vez maior de pessoas. Para cumprimento do referido objetivo estratégico, em 2021 o CJF obteve 25% de cumprimento da meta 2, cujo propósito era atender 100% dos itens eGov de acessibilidade até 2026 e 92,9% de cumprimento da meta 3, que visavaposicionar o CJF entre os 50 primeiros órgãos no Ranking da Transparência (a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015). Porém, o atual portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente, além de estar desatualizado em termos de concepção visual e estrutura de conteúdos, o que compromete a eficiência na comunicação e na transparência. Além de estar sem contrato de suporte e manutenção desde 2019. Ressalta-se que o Conselho da Justiça Federal conta hoje com o Observatório da Estratégia da Justiça Federal, instrumento de comunicação e repositório das informações referentes à gestão estratégica e ao planejamento da Justiça Federal, que utiliza uma identidade visual própria e que foi construído sobre a plataforma Wordpress. Em agosto de 2022 foi construído o portal da intranet, com base em conceitos mais modernos de usabilidade e de experiência de usuário, também desenvolvido sobre a plataforma Wordpress. O Conselho também possui o portal da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), que se encontra também defasado tecnologicamente. A AC-JUS foi criado após a edição da MP 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, ou seja, assinados com certificados digitais emitidos dentro da hierarquia da ICP-Brasil. Devido à rapidez do fluxo de informações disponibilizadas nos meios de comunicação e mídias em geral e à necessidade de conhecimento imediato e constante do que é divulgado a respeito do Poder Judiciário e, em especial, sobre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e seus membros, justifica-se a utilização, pela Administração, de tecnologia disponível no mercado que facilite, prontamente, o desenvolvimento criativo e jornalístico pelas áreas responsáveis pela produção dos materiais de divulgação, tanto no âmbito interno quanto externo da instituição. Dessa forma, propõe-se o desenvolvimento de novo portal do CJF.

Escopo do Projeto

• estudo técnico preliminar-ETP: Inicialmente será realizado estudo técnico preliminar, que identificará os cenários possíveis para desenvolver o portal do CJF e apresentará informações necessárias para subsidiar a contratação de empresa especializada, responsável pelo desenvolvimento do portal, desde o planejamento até sua efetiva implementação, manutenção e sustentação, garantindo a migração de conteúdo atual, assim como o desenvolvimento do Observatório, da Intranet e da AC-JUS. Será realizada análise de viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas. • Termo de Referência-TR: Sob responsabilidade da ASCOM, STI e SEG, deverá ser elaborado Termo de Referência-TR para contratação de empresa especializada. Deverá, ainda, ser realizado mapeamento e priorização das informações/conteúdos que comporão o portal junto às unidades do CJF, a fim de subsidiar a definição dos requisitos para concepção do portal. A empresa contratada deverá: o desenvolver portal intuitivo e moderno, de modo que todos os interessados possam acessar as informações disponibilizadas pelo CJF, de forma clara e transparente; o garantir que o portal seja amigável, bem como permita a usabilidade de aplicativos baseados na web; o garantir que o portal permita o acesso por computadores e dispositivos móveis; o garantir o desempenho e o perfeito funcionamento do portal de internet 24 horas durante todos os dias; o manter constante atualização da concepção visual e de acessibilidade; o manter o portal atualizado com as novas funcionalidades e recursos que surgirem a cada nova versão; o atender as legislações de publicidade, de acesso à informação, de acessibilidade e de sustentabilidade; o estar em conformidade com leis, normas e diretrizes relacionadas à Segurança da Informação e ComunicaçõesSIC e normas técnicas elaboradas pela ABNT e pelo IMETRO; o dividir o desenvolvimento do projeto em marcos, os quais contemplarão primeiramente internet e posteriormente a integração do Observatório da Justiça Federal, da intranet, da AC-JUS, da página da LGPD, do CEJ, da TNU, dentre outros que o estudo técnico venha a elencar; o providenciar outras demandas que surgirão após aprovação deste Plano de Projeto Inicial, de acordo com estudo técnico preliminar a ser realizado. • treinamento dos envolvidos: Por fim, a empresa deverá promover treinamento dos envolvidos, como registrador, autor editor, publicador, gerente, administradores, super administrador, operador, suporte e manutenção. • Sugestões para desenvolvimento do portal: A empresa contratada, bem como a Secretaria de Tecnologia da Informação poderão adotar abordagens ágeis para o gerenciamento da contratação e para o gerenciamento do desenvolvimento do portal, conforme recomendado pelo manual de gerenciamento de projetos da Justiça Federal – MGPJF. Poderão, a critério, desenvolver o projeto meio de ondas sucessivas, que é uma abordagem iterativa, onde o sistema é continuamente aprimorado e ajustado à medida que novos requisitos são identificados e adicionados. • Orientações ao gestor e ao gerente: De acordo com o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal – MGPJF, o plano de projeto inicialmente deve estar detalhado em alto nível, para aprovação da alta administração. E, posteriormente, suficientemente detalhado, para que o projeto possa ser executado sem dificuldades ou imprevistos. Porém, ressalta que esse detalhamento é um processo contínuo, progressivo, por meio do qual, com o passar do tempo, o gerente começa a perceber e entender melhor as características do produto, serviço ou resultado do projeto. Isso ocorre naturalmente com projetos de grandes dimensões, como é o caso. Assim, o detalhamento do projeto evoluirá progressivamente, à medida que se vai conhecendo mais sobre o projeto, até seu entendimento completo. Essa elaboração progressiva não deve ser entendida como redundância, muito menos como aumento do escopo.

Não-Escopo do Projeto

Não serão desenvolvidos portais para os TRFs

Tema Estratégico

Objetivo Estratégico

Garantir o direito à informação

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