Nome: Regulamentação Nacional do Programa de Residência Jurídica
Data do início : 01/05/2023
Gestor do Projeto : Deyst Deysther Ferreira de Carvalho Caldas
Processo Administrativo: 0002024-17.2023.4.90.8000
Participantes :
Gerente do Projeto: Surama de Jesus dos Reis Artiaga
Custo Planejado :
Custo Executado :
- Implementação:
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Elaborar o normativo nacional que regulamenta o programa de Residência Jurídica dos Tribunais Regionais Federais, em cumprimento à Resolução CNJ 439/2022.
A ideia do projeto foi impulsionada a partir da intimação exarada pelo CNJ, via PJe (id. 0365950), para oitiva em relação ao cumprimento da Resolução CNJ n. 439/2022, notadamente, no que diz respeito à instituição de Programa de Residência Jurídica, em especial dos seus arts. 1º e 2º (id. 0365953). Com base na exegese do art. 2º da mencionada resolução, o regulamento do Programa de Residência Jurídica deverá ser materializado mediante ato normativo local, o qual deverá dispor sobre o processo seletivo público dos residentes, conteúdo programático, delimitação das atividades, hipóteses de desligamento e certificação. Além disso, os residentes deverão ser assistidos por magistrado-orientador e, ainda, participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura. Nota-se que a regulamentação e a instituição do Programa de Residência Jurídica, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, deverá ser construída em conjunto com os Tribunais Regionais Federais (TRFs), tanto que, compulsando a Intimação id 0365953, verifica-se que a manifestação dos TRFs (fl. 2), estes indicaram não possuírem "programa de residência jurídica, encontrando a sua eventual implementação e regulamentação sob análise". Deste modo, a matéria relacionada à regulamentação e à instituição do referido programa foi submetida ao exame e deliberação, em reunião realizada no dia 23/3/2023, do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa - CTAP, ficando consignado em Ata a aprovação da criação de um grupo de trabalho com a participação de representantes das Escolas de Magistratura Federal com a finalidade de elaborar o normativo nacional relativo à Resolução CNJ 439/2022 – Programa de Residência Jurídica. Dentre os benefícios que se pode antever, podemos citar: - Uniformidade de entendimentos na definição dos critérios a serem adotados; - Equilíbrio financeiro em conformidade com a realidade de cada Região da Justiça Federal.
Elaboração conjunta, com a participação de representantes das Escolas de Magistratura Federal, de normativo nacional que cria o programa de Residência Jurídica, em cumprimento à Resolução CNJ 439/2022, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de publicação da Portaria que institui o Grupo de Trabalho.
Acompanhar as etapas de implantação e execução do Programa de Residência Jurídica no âmbito das Regiões da Justiça Federal.
Fomentar a Realização de Estudos, Pesquisas e Diagnósticos em Temas de Interesse da Justiça Federal