Adaptações de Acessibilidade Arquitetônica no Auditório do Edifício Sede CJF
Identificação do Projeto

Nome: Adaptações de Acessibilidade Arquitetônica no Auditório do Edifício Sede CJF

Data do início : maio 2024

Gestor do Projeto : Fabiana de Freitas Goulart Lourenço

Processo Administrativo: 0000687-97.2024.4.90.8000

Participantes :

Gerente do Projeto: Valdick de Caldas Braga

Custo Planejado : R$ 195.000

Custo Executado :

Implementação:
38%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

Como resultado do presente projeto, pretende-se a adaptação das instalações prediais do Edifício Sede e da Gráfica do CJF considerando as diretrizes das Normas Técnicas vigentes de acessibilidade


Justificativa

Em consonância com a Lei n.13046, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão - LBI, com o Decreto Federal 5296, de 2 de dezembro de 2004, com a Resolução CNJ n.401, de 16 de junho de 2021, com as Normas Técnicas - NBr de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a acessibilidade nos edifícios do Conselho da Justiça Federal visa proporcionar a inclusão de pessoas com deficiência e igualdade de direitos. Ademais, ressalta-se o Relatório de Auditoria Conjunta de Acessibilidade Predial (doc SEI n. 0538168) cujos achados listam ambientes e elementos dos Edifícios do CJF em desacordo com a legislação vigente de acessibilidade. Portanto, faz-se necessária a implementação de adaptações prediais na busca pela acessibilidade física nos espaços do Edifício Sede e Gráfica CJF. A ausência de acessibilidade exclui e segrega pessoas com deficiência - PCD e pessoas com mobilidade reduzida - PMR, visto que impede ou dificulta o acesso e o uso dos espaços com conforto, autonomia e segurança. Além disso, destaca-se trecho da Resolução CNJ n.401, de 16 de junho de 2021, no Capítulo I: "Art. 2o A fim de promover a igualdade, deverão ser adotadas, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas. § 1o Devem ser garantidas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quantas adaptações ou tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena a espaços, informações e serviços, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência." Considerando as detecções dos achados de Risco Alto apresentados pelo Relatório da Auditoria Conjunta de Acessibilidade Predial 0538168, à página 49 e ainda incorporando outros itens demonstrados como de Risco Médio e Risco Baixo, foram escolhidos os seguintes itens a serem priorizados: -“2.1 Instalar sinalização tátil direcional, nas rotas acessíveis, e tátil de alerta, junto a desníveis ou situações de risco, na entrada de elevadores, serviços, equipamentos e obstáculos suspensos, nas mudanças de direção e de percurso, no início e término de escadas e rampas, nos pisos dos prédios do CJF, em atendimento à norma ABNT NBR 16537; -“14.4 Instalar corrimão de duas alturas e guia de balizamento nas rampas laterais (do lado onde não há parede) e corrimãos de duas alturas na escada central do auditório do edifício anexo do CJF”; -“14.7 Corrigir o desnível e a inclinação da rampa da área de descarga da rota de fuga do edifício anexo (auditório) e instalar guia de balizamento, corrimão em duas alturas e guarda corpo na rampa”; -“15.2 Instalar corrimãos na escada do auditório principal do CJF conforme o disposto na Norma ABNT NBR 9050/2020 e corrigir os seus desníveis”; -“20.4 Instalar dispositivo de sinalização de emergência (alarme) nos sanitários e vestiários acessíveis, capazes de alertar situações de emergência, por estímulos visuais, táteis e sonoros”; -“25.1 Instalar espaços sinalizados reservados para PMR (portador de mobilidade reduzida), para PCR, com assento para companheiro, e sinalizar devidamente os assentos reservados para pessoa obesa, nos auditórios e na sala de sessões do CJF, observando a proporcionalidade desses assentos, conforme requisitos constantes da Norma ABNT NBR 9050/2020”; "1.3 Instalar sinalização - Símbolo Internacional de Acesso - e contraste visual nas catracas acessíveis (ABNT NBR 9050/2020, itens 5.3.2,5.3.2.1, e 5.3.2.2, alínea " No conjunto arquitetônico do Edifício Sede CJF, destaca-se o auditório público. O prédio circular do auditório (1950,13 m²) está distribuído em três níveis, sendo primeiro subsolo, térreo e primeiro pavimento. É dotado de dois acessos, sendo um localizado no 1º subsolo e outro no térreo da edificação. Fazem parte do bloco arquitetônico circulações diversas (como corredores, elevador, escadas e rampas), recepções, sanitários públicos, camarim, salas técnicas de manutenção predial, palco, foyer, salas de aula, copas e cozinhas. A plateia do auditório, localizada no primeiro pavimento permite acolher 307 pessoas no total; é disponibilizado para eventos do CJF e de outros órgãos, públicos e privados, nacionais e internacionais. Sendo assim, priorizou-se para o início das adaptações prediais de acessibilidade no CJF, a área do auditório. Tal escolha justifica-se pelo uso e pela importância do serviço público oferecido por meio das instalações do auditório do CJF. Por outro lado, as reformas necessárias indicadas pelo Relatório de Auditoria Conjunta de Acessibilidade Predial, das quais os itens situam-se nos espaços relacionados ao auditório, corroborarão para o atendimento inicial de implementação da acessibilidade arquitetônica.

Escopo do Projeto

Instalação de mapas táteis nas entradas do auditório e na rotas acessíveis do auditório; Instalação de sinalização tátil direcional, nas rotas acessíveis, e tátil de alerta, junto a desníveis ou situações de risco, na entrada de elevadores, serviços, equipamentos e obstáculos suspensos, nas mudanças de direção e de percurso, no início e término de escadas e rampas, nos pisos das áreas do auditório e das rotas acessíveis do auditório, em atendimento à norma ABNT NBR 16537; Instalação de sinalização visual nos pisos das escadas, degraus isolados e rampas do auditório (escada interna, escada de emergência, escada e rampa do palco e escadas e rampa da plateia); Identificação da catraca acessível com o Símbolo Internacional de Acesso - SIA; Instalação de faixa de sinalização visual no entorno das aberturas das portas de vidro nas entradas do auditório; Instalação de sinalização visual em alto relevo tátil e em Braille no auditório; Reforma da plateia do auditório com remanejamento e identificação acessível de assentos reservados para pessoa com deficiência - PCD, para pessoa com mobilidade reduzida - PMR e espaços reservados para pessoa em cadeira de rodas - PCR, com assento para companheiro sinalizados de modo acessível; Reforma da rampa da área de descarga da rota de fuga do auditório; Reforma da rampa do palco; Instalação de corrimãos na escadas e rampas do auditório CJF conforme o disposto na Norma ABNT NBR 9050/2020 (incluindo a correção dos corrimãos da escada do palco); Instalação de balcões de atendimento acessíveis no auditório; Instalação de púlpito acessível no palco do auditório; Instalações de barras de segurança, trincos acessíveis e a troca de itens não acessíveis nos sanitários coletivos do auditório (térreo e 1º pavimento do bloco do auditório); Remoção dos desníveis nas soleiras copas, sanitários e demais locais do bloco do auditório; Instalação de dispositivos de sinalização de emergência (alarme) nos sanitários acessíveis do auditório; Reforma de adaptação de acessibilidade no sanitário da área privativa do auditório; Adaptação das salas de aula do pavimento térreo do auditório; Troca das maçanetas das portas não acessíveis do bloco do auditório.

Não-Escopo do Projeto

Considerando-se o elevado número de achados e recomendações de auditoria registradas no id 0538168 e em razão de limitações operacionais e orçamentárias, não serão contempladas no presente projeto as adaptações de acessibilidade alheias ao ambiente do Auditório e às rotas acessíveis cujos trajetos contemplem o Auditório do CJF.

Tema Estratégico

Governança

Objetivo Estratégico

Promover a melhoria da governança no CJF

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