Implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos
Identificação do Projeto

Nome: Implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos

Data do início : 15/03/2021

Gestor do Projeto : Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa

Processo Administrativo: 0000855-83.2021.4.90.8000

Participantes :

Gerente do Projeto: Frederico Augusto Costa de Oliveira

Custo Planejado : R$7.600.000,00 (Estimativa análoga até 2026)

Custo Executado : R$ 1.514.108,53

Implementação:
78%
Acompanhamento:
Objetivo do Projeto

Implantar o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para ser utilizado como sistema nacional no segmento da Justiça Federal.


Justificativa

O egrégio Colegiado, na sessão realizada em 15 de março de 2021, aprovou, por unanimidade, como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante identificado como SERH, como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme consta no processo SEI 0002149-86.2020.4.90.8000. Desde a sessão plenária de 25/11/2013, em que se deliberou pela utilização de um sistema único de recursos humanos em toda a Justiça Federal, os Tribunais e CJF vêm atuando de forma sistêmica e colaborativa em prol da definição de um sistema único a ser utilizado. Desse modo, após consulta acerca da situação dos sistemas existentes em cada Tribunal, os órgãos da Justiça Federal decidiram realizar uma visita técnica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com intuito de avaliar o sistema desenvolvido naquele Tribunal, o SERH. Neste ínterim, a fim de articular e coordenar a gestão dos sistemas corporativos nacionais, foi editada a Resolução CJF n. 442/2017, posteriormente revogada pela Resolução n. 632/2020 – CJF. Foi editada, também, a Portaria CJF n. 347/2017 a qual institui o Comitê Gestor de Sistema de Informação de Gestão de Pessoas – CGSI/GP para elaborar o pré-projeto e os estudos preliminares necessários à implantação do sistema único de gestão de pessoas para a Justiça Federal. Com base nos requisitos estabelecidos na Resolução CJF n. 442/2017, as áreas de negócio de Recursos Humanos dos Tribunais e CJF apresentaram um relatório com as informações do sistema da 4ª Região, constatando que várias funcionalidades do SERH ainda estavam em fase de desenvolvimento e que havia 122 funcionalidades críticas ainda não atendidas, o que impediria a utilização de tal sistema por toda a Justiça Federal. Em seguida, o Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal – COGEST, em 24/11/2015, acolheu o referido relatório, em que o CGSI/GP concluiu pela preferência pelo sistema SERH (CJF-ADM-2014/00112 e CJF-ADM-2013/00484). Em 18/12/2019, este Conselho firmou acordo de cooperação técnica com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2 (Processo n. 0005629-74.2019.4.90.8000), estabelecendo parceria para a cessão do código-fonte do sistema SGRH, composto pelo módulo principal e a Folha de Pagamento de Pessoal WEB (FOLHAWEB), ao CJF. Desse modo, as áreas técnicas passaram a avaliar os sistemas do CSJT e do TRF4. No ano seguinte, o Conselho editou a Resolução n. 632/2020 – CJF, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Seguindo o modelo proposto, também foi instituída a Comissão Temática de Negócio de Gestão de Pessoas – CTN/GP, prevista na referida Resolução, por meio da Portaria n. 253-CJF, de 30/6/2020, para avaliar as funcionalidades dos sistemas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Justiça do Trabalho, bem como, por meio da Portaria n. 250-CJF, de 10/6/2020, o Comitê Gestor Nacional – CGN. Ato contínuo, foi submetido ao CGN o novo relatório produzido pela CTN/GP ratificando a preferência pelo SERH, o qual foi acolhido. Assim, conforme trechos do voto do ilustre Ministro Humberto Martins, in verbis, o egrégio Colegiado decidiu acolher por unanimidade a proposta de resolução em que aprova o SERH para implantação como único sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal. Assim, foi apresentado o relatório de análise de riscos dos respectivos sistemas, elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF com base na metodologia aplicada no Conselho e pela consultoria Gartner. Esse documento concluiu que o sistema SERH do TRF4 apresenta o menor risco para adoção pela Justiça Federal e demonstrou que projetos de longo prazo devem ter cuidados adicionais como normatização para minimizar problemas de descontinuidade com as trocas de gestão. Diante dessas informações, o Comitê, por unanimidade, decidiu pela indicação do sistema de recursos humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema nacional a ser adotado por toda a Justiça Federal. Concluída a análise técnica, vislumbro que a decisão do Comitê Gestor Nacional é a que melhor se coaduna com as necessidades da Justiça Federal, até porque o TRF da 4ª Região possui a prática na disseminação e implantação de sistemas desenvolvidos no âmbito daquela Região. Além do mais, o Tribunal não tem medido esforços para disponibilizar o seu sistema (SERH) para os demais TRFs, uma característica exemplar do TRF da 4ª Região, que já disponibiliza o Sistema Eletrônico de Informação – SEI para toda Administração Pública. Portanto, apresento minuta de Resolução dispondo sobre a adoção do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Desta forma, justifica-se o presente projeto em tratar da implantação do normatizado na Resolução 696 de acordo com a Metodologia de Gestão de Projetos da Justiça Federal.

Escopo do Projeto

O projeto será estruturado em duas fases. A primeira fase trata da customização/preparação/adaptação do SERH e da preparação da equipe do GT, a segunda da migração de dados com a implantação em todos os tribunais. Em relação a primeira fase será realizada a customização, preparação e adaptação do SERH para instalação na nuvem privada da Justiça Federal - NUJUFE. O escopo desta fase será a nacionalização do sistema, o que engloba, dentre outras atividades: migração para o banco de dados Oracle, versionamento do código-fonte no sistema de controle de versão distribuído (git), análise, definição e criação dos parâmetros mínimos do SERH nacional, atendimento de todos os itens da Portaria n. 558 - CJF, planejamento da migração dos dados dos sistemas legados, estratégia de autenticação e a disponibilização das instâncias do SERH na NUJUFE no ambiente de desenvolvimento. Nesta fase, também, se inicia a primeira parte do treinamento, com vistas a dar um panorama do sistema e um detalhamento do modelo de dados para o Grupo de Trabalho. Também está previsto o início da revisão de todos os normativos por área temática, conforme a Governança do SERH. Na segunda fase está previsto a migração dos dados dos sistemas legados com consequente implantação em homologação e produção. Só será possível medir os esforços e elaborar um cronograma mais detalhado após os treinamentos do Grupo de Trabalho e finalização da primeira fase, pois cada tribunal possui uma realidade e diversos sistemas. O marco desta fase será a definição e viabilização da solução, testada e verificada, de migração dos dados e a implantação em homologação e produção das instâncias de cada TRF e CJF. Nesta fase também se dará o treinamento das equipes de negócio, além da alimentação dos parâmetros negociais do SERH. A seguir segue os objetivos macros de cada fase: - Fase 1 Capacitação grupo de trabalho; Início da revisão dos normativos por área temática; Customização/adaptação/preparação do SERH para versão nacional; Definição do fluxo de trabalho do GT-GP, conforme Portaria n. 558 - CJF; Mapeamento dos pontos de integração – transparência, sistemas legados etc; Disponibilização das seis instâncias no ambiente de desenvolvimento. - Fase 2 Análise de normativos de padronização de procedimentos de modo a unificar os processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas; Definição detalhada da governança para evolução e manutenção do sistema; Solução de migração dos dados legados testada e verificada; Disponibilização das seis instâncias no ambiente de homologação e produção. Implantação em produção do SERH na nuvem privada em todos os tribunais; Treinamento dos usuários da área de negócio; Expedição de normativos de padronização de procedimentos de modo a unificar os processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas; Governança do SERH estabelecida.

Não-Escopo do Projeto

Com vistas a celeridade do projeto de implantação, faz-se necessário elencar o que não está no escopo deste projeto: • Redesenho da força de trabalho das unidades de gestão de pessoas que pode ser necessária após a redefinição do fluxo de processos implementado pelas novas rotinas ou modificação das existentes; • Alteração de funcionalidades para atender especificidades de cada Tribunal, salvo com aprovação do CTN e CGN ou dispositivos legais. • Integração com os sistemas legados dos Tribunais e do CJF que não são utilizados atualmente pela 4ª Região. • Treinamentos que não sejam escopo deste projeto.

Conselho de Justiça Federal - Secretaria de Estratégia e Governança - observatorio@cjf.jus.br