Nome: Contratações conjuntas na área de TI
Data do início : 23/06/2015
Gestor do Projeto : Tiago da Costa Peixoto
Processo Administrativo: CJF-PRO-2015/00013
Participantes :
Gerente do Projeto: André Ricardo Lapetina Chiaratto
Custo Planejado : R$ 4.000,00
Custo Executado : R$ 0,00
- Implementação:
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Assegurar que o sistema de TI da Justiça Federal atue de forma integrada e colaborativa, por meio da uniformização de procedimentos e metodologias, de modo a reduzir a heterogeneidade, permitindo a interoperabilidade, o melhor compartilhamento do conhecimento e a melhoria na execução das rotinas de trabalho, gerando economicidade e aumento da eficiência operacional.
A Resolução CJF nº 313, de 22 de outubro de 2014, que dispôs sobre a gestão estratégica da Justiça Federal, trouxe em seu anexo o Caderno da Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015 a 2020. Esse caderno é composto pelo Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e pelo Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI. Dentre os macrodesafios elencados no PETI, destaca-se a melhoria da infraestrutura e governança de TIC da Justiça Federal, que será alcançado pelo "uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado às políticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da Justiça, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, e dos controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como a otimização de recursos humanos, orçamentários e tecnológicos." (extraído do PETI, anexo À Resolução CJF nº 313/2014).
Identificar, com o apoio do SIJUS, as aquisições comuns a partir do plano de contratação dos órgãos da JF; Submeter para aprovação do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - COGEST; Definir órgão responsável pela condução da contratação; Constituir equipe de planejamento da contratação e demais coparticipantes; Licitar e assinar contratos individuais com os órgãos partícipes.
Destinar recursos próprios do CJF para aquisição conjunta.