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Nota explicativa sobre nomenclatura utilizada

Sobre a nomenclatura do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, optou-se pela utilização do termo “Observatório” em conjunto com o termo “Estratégia”, tendo o significado de um local onde qualquer pessoa possa ver os esforços e os resultados da Justiça Federal no alcance de sua missão e visão corporativa. Sobre o termo “observatório”, segundo o dicionário Michaelis On Line (http://michaelis.uol.com.br), tem o seguinte significado:

  1. Observação;
  2. Lugar de onde se observa;
  3. Mirante; e
  4. Edifício onde se fazem observações astronômicas e meteorológicas.

 

Já segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, o termo significa:

  1. Edifício equipado para observações astronômicas ou meteorológicas;
  2. Instituição que tem como objetivo realizar tais observações;
  3. Lugar de onde se observa qualquer coisa; mirante, miradouro; e
  4. Ato ou efeito de observar(-se); observação.

 

Conforme comenta Sakata (2013) a ideia do observatório como um mirante vem do latim observatio, cujo significado diz respeito ao poder da observação, sendo que a noção filosófica de “observação” remete, desde Aristóteles, a ideia de controle e direção. Aponta Pomata (2011) que o termo observatio era pouco adotado tanto na filosofia como na medicina, na Idade Média e no Renascimento, tendo a palavra “observação” se tornado mais presente em textos a partir do século XVI, normalmente no plural, “experimenta et observationes”. Ainda segundo a autora, uma mudança ocorreu no sentido central da palavra observatio, antes usada com o sentido de seguir a lei e a partir do século XVII como categoria epistemológica citada por acadêmicos europeus.

Em outros idiomas, a mesma palavra é encontrada, como em: 1. Alemão: Observatorium, Sternwarte; 2. Inglês: observatory; 3. Espanhol: observatorio; Sueco: observatorium; e Francês: observatoire. O sentido latino diz respeito a observar, monitorar e centrar a atenção, sendo que atualmente a palavra também possui o sentido de fiscalizar, monitorar, supervisionar, ou seja, em seu sentido mais comum o Observatório (do latim observatus+orio) pode ser entendido como um ambiente de pesquisa de processos e aplicações e de geração de conhecimento e/ou informação (Sakata, 2013). Atualmente, ao se procurar o termo no site de buscas GOOGLE (www.google.com) trará cerca de 8 milhões de registros como retorno, o que comprova a disseminação na utilização do termo. Alguns dos exemplos podem ser vistos na Tabela 1, em que se levantou alguns sites de referência, com a apresentação de sua missão / objetivo seguido de uma categorização quanto ao conteúdo veiculado.

Como se pode perceber, os Observatórios, de maneira geral, se apresentam em três categorias distintas:

  1. Notícias/fórum de opiniões/fomento;
  2. Ferramenta de Gestão/Acompanhamento de Indicadores; e
  3. Núcleo de Apoio à Pesquisa.

 

O primeiro engloba se organiza e formato simplificado de blogs, ou com a definição de notáveis / especialistas, ambos no intuído de fomentar a ação dentro da área específica definida. O Segundo tem maior preocupação com dados, indicadores e bases de dados, de forma a agrupar evidências objetivas sobre o tema definido, inclusive funcionando como ferramenta para a tomada de decisões e orientação de políticas institucionais. Já o terceiro diz respeito a organizações vinculadas às instituições de ensino, muitas vezes registradas como grupos de pesquisa.

O Observatório da Estratégia da Justiça Federal foi elencado em duas categorias, visto apresentar dados e informações estatísticas que permitem sua utilização como ferramenta de gestão e para acompanhamento de indicadores, ao mesmo tempo em que informa e registra fatos e ações vinculados a estratégia definida pela Resolução CJF nº 313, de 22 de outubro de 2014 (segundo as orientações determinadas pelo COGEST e, conforme Art. 6 da minuta de instituição do Observatório da Estratégia da JF, aponta a possibilidade de contribuições e parceiras com órgãos públicos, instituições de pesquisa e representantes da sociedade civil).

Esclarecida a utilização do nome “Observatório”, cabe ainda apresentar algumas referências sobre a nomenclatura “Estratégia”. A Gestão Estratégica compreende um eixo fundamental na atual Gestão Pública, em que a Administração procura, em um ambiente complexo e dinâmico, dar respostas a todos aqueles que influenciam e são influenciados por suas ações. O conceito de estratégia advém da guerra, em que o alcance de objetivos denota superar o adversário, muitas vezes significando a diferença entre a vida e a morte. Nesse contexto, a estratégia é o meio (ou conjunto dos meios) para alcançar um fim (ou objetivo), que é a vitória sobre um oponente (Maximiano, 2004). No contexto organizacional, estratégia refere-se à capacidade de se trabalhar continua e sistematicamente o ajustamento da organização às condições ambientais em mutação, tendo em mente a visão do futuro e a perpetuidade organizacional (Silveira Junior e Vivacquara, 1996). Muitas são as definições de estratégia ao longo dos anos, conforme podemos perceber na leitura da Tabela 2, adaptada de Matias-Pereira (2011). Tais definições apresentam, implícita ou explicitamente, pontos tanto de convergência quanto de divergência, dado que a maneira como os autores enxergam a dinâmica das organizações influência seu entendimento sobre a matéria.

Importa também ressaltar que a Gestão Estratégica utiliza-se do planejamento estratégico como ponto de partida para projetar no futuro uma situação ideal factível para a instituição, ou seja, um direcionamento superior que leve a ação organizacional de um estágio atual para um futuro melhor. Para Drucker (1984), o planejamento estratégico é um processo contínuo de, com o maior conhecimento possível, tomar decisões atuais que envolvam riscos, organizar as atividades necessárias à execução dessas decisões e, mediante uma retroalimentação organizada e sistemática, mensurar os resultados em confronto com as expectativas alimentadas. Oliveira (2009), por sua vez, entende o planejamento estratégico como o processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela organização, visando ao otimizado grau de interação com o ambiente e atuando de forma inovadora e diferenciada. A Poder Judiciário de maneira geral tem se utilizado do planejamento estratégico para disseminar inovações organizacionais e a modernização da gestão pública. Na Justiça Federal todos os Tribunais Regionais Federais, bem como o Conselho de Justiça Federal, têm seus planejamentos e os utilizam como norte para a ação administrativa e têm na Resolução CJF nº 313, de 22 de outubro de 2014, a origem de sua ação estratégica. Portanto, estas duas palavras juntas “observatório” e “estratégia”, no lócus da Justiça Federal, foram utilizadas para dar nome ao: “Observatório da Estratégia da Justiça Federal”, que se preocupa justamente em observar e apresentar, de forma transparente à sociedade, como os recursos públicos estão sendo utilizados e como as decisões tomadas pelo Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal – COGEST estão sendo levadas à prática.