| Súmula |
| 30 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 12/12/2005 |
Data da Publicação |
| DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Enunciado |
| Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. |
Referência Legislativa |
| Lei n. 8.213/91 |
Precedentes |
| REsp 529.460/PR Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TO |
| PU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005) |