| Súmula |
| 34 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 26/06/2006 |
Data da Publicação |
| DJ DATA:04/08/2006 PG:00750 |
Enunciado |
| Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
| REsp 434.015/CE AgRg no EDcl no Ag 561.483/SP AgRg no REsp 712.825/SP AR 1808/SP |
| PU n. 2004.85.01.003420-0/SE - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Junho de 2006, publicado no DJU de 11/09/2006) |