| Súmula |
| 36 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação |
| DJ DATA:06/03/2007 PG:00738 |
Enunciado |
| Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. |
Referência Legislativa |
| Lei n. 8.213, de 24/7/1991, art. 124 |
Precedentes |
| EREsp 168522/RS |
| PU n. 2005.72.95.018192-8/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 05 de Fevereiro de 2007, publicado no DJU de 26/02/2007) |