| Súmula |
| 37 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação |
| DJ DATA: 20/06/2007 PG:00798 |
Enunciado |
| A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. |
Referência Legislativa |
| Lei n. 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II) |
Precedentes |
| REsp 639487/RS |
| PU n. 2003.40.00.700991-3/PI - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) |
| PU n. 2005.70.95.001135-6/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 27 de Março de 2006, publicado no DJU de 05/05/2006) |
| PU n. 2004.70.95.012546-1/PR - Turma de Uniformização (julgamento de 13 de Fevereiro de 2006, publicado no DJU de 23/05/2006) |