| Súmula |
| 4 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 10/06/2003 |
Data da Publicação |
| DJ DATA:23/06/2003 PG:00555 |
Enunciado |
| Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95. |
Referência Legislativa |
| Lei nº 9.032/95 |
Precedentes |
| REsp 189.187/RN REsp 234.123/RN |
| PU n. 2002.84.13.000010-2/RN - Turma de Uniformização (julgamento de 25 de Março de 2003, publicado no DJU de 14/05/2003) |