| Súmula |
| 40 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação |
| DJ DATA:26/09/2007 PG:00704 |
Enunciado |
| Nenhuma diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS relativos ao mês de fevereiro de 1989. |
Referência Legislativa |
| Lei n. 7.730/89 (Art.17, inciso I) Lei n. 7.738/89 (Art.6º) |
Precedentes |
| REsp 911871/PB |
| PU n. 2006.72.95.001981-9/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 13 de Agosto de 2007, publicado no DJU de 31/08/2007) |
| PU n. 2006.72.95.001353-2/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 13 de Agosto de 2007, publicado no DJU de 31/08/2007) |
| PU n. 2006.72.95.001826-8/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 13 de Agosto de 2007, publicado no DJU de 31/08/2007) |
| PU n. 2006.72.95.000841-0/SC - Turma de Uniformização (julgamento de 13 de Agosto de 2007, publicado no DJU de 20/09/2007) |